terça-feira, 5 de maio de 2009

PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA VILA PRUDENTE/ SAPOPEMBA

Com a finalidade de eleger os membros dos segmentos usuários e trabalhadores de saúde das Unidades de Saúde de Vila Prudente/ Sapopemba, ocorrerá o processo de eleição dos conselhos gestores das Unidades de Saúde. As inscrições dos candidatos serão feitas através de registro próprio junto à Unidade, no período entre 11 (onze) à 15(quinze) de Maio do ano de 2009 (dois mil e nove), no horário das 09:00 às 16:00 horas.

As eleições do segmento usuários ocorrerão no dia 02 (dois) de junho do ano de dois mil e nove, e as eleições por votação de trabalhadores ocorrerão no dia 04 (quatro) de junho do ano de dois mil e nove através de voto secreto em urna fixada em local acessível na Unidade, no horário das 09:00 às 17:00 horas, garantida a privacidade do voto, sob responsabilidade e organização da comissão eleitoral interna. 

O processo deverá ser publicado em Diário Oficial e divulgado nas Unidades através de cartazes ou outros meios a critério da Comissão Eleitoral da Supervisão de Saúde. 

A Unidades de AMA’s da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Prudente/ Sapopemba não possuirão Conselhos Gestores exclusivos, entretanto poderão participar do processo eleitoral em conjunto com a Unidade de Saúde a qual estão acopladas, desde que não ultrapasse a proporção de 50% do total da representação em cada segmento no Conselho Gestor.

A relação nominal dos componentes da Comissão Eleitoral Interna deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Prudente/ Sapopemba até dia 06/05/2009.

Para o segmento dos usuários poderão candidatar-se apenas aqueles residentes na área de abrangência da Unidade, mediante apresentação de documento de identidade, comprovação de endereço e cartão da Unidade a qual pertence e pleiteará candidatura.

Para o segmento dos trabalhadores poderão candidatar-se apenas os trabalhadores da própria Unidade. Os funcionários das AMA’s, poderão concorrer do processo eleitoral em conjunto com a Unidade de Saúde a qual estão acoplados, excetos plantonistas eventuais.

Para o segmento da administração os representantes serão indicados pelo próprio gestor da Unidade.

O mandato dos membros dos Conselhos Gestores será de 02 (dois) anos, garantida somente uma única recondução. Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros dos Conselhos Gestores, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

As apurações da urnas eleitorais ocorrerão no dia subseqüente a votação, a partir das 09:00 horas, sob organização e responsabilidade da Comissão Eleitoral Interna.

A posse dos membros dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde de Vila Prudente/ Sapopemba dar-se-á no dia 19 (dezenove) de Junho de dois mil e nove, no CEU Rosa da China, sito na Rua Clara Petrela, 113 – Jardim São Roberto, às 09:00 horas e sua homologação será efetivada pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e após publicação no Diário Oficial da Cidade.


Dentre as funções do conselho gestor  está acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população; examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas.


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