sexta-feira, 17 de abril de 2009

A Lei Maria da Penha



Promulgada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes.

É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro.

A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial – onde muitos dos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas.Também aumenta a pena para o agressor. Antes estabelecida em de 6 meses a um ano, passa a ser de três meses a três anos.

Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.


O CDHS faz o trabalho de formação sobre a Lei Maria da Penha, informe-se com a gente.

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